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Ação Social
REABERTAS INSCRIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
07/08/2015

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARINHANHA/BA

EDITAL 002/2015

 O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carinhanha – BA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1221 de maio de 2015 que rege o CMDCA e suas atualizações, e ainda baseado na Lei Federal nº 12696/12 e a Resolução nº 152 de 2012 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), e a Resolução CONANDA nº 139 de 17 de março de 2010, e a Resolução CONANDA nº 170 de dezembro de 2014, vem tornar público a reabertura das inscrições para o processo de escolha dos membros que irão compor o Conselho Tutelar de Carinhanha – BA, para mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020, nos seguintes termos:

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar segue orientado pelas normas do edital nº 01 de 2015 do CMDCA, e para facilitar a compreensão do candidato a metodologia segue repetida neste edital, o certame será composto das seguintes etapas:

I – Inscrição dos candidatos;

II – Prova objetiva e redação;

III – Eleição dos candidatos aprovados na etapa II, através do voto direto, secreto e facultativo;

1.2 – O edital integrante do presente processo de escolha obedecerá a lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, e suas atualizações e a Lei Municipal nº 1221 de maio de 2015 que rege o CMDCA , sendo publicado no Diário Oficial.

1.3 – O CMDCA divulgará, ainda, o referido edital através de remessa dos mesmos aos seguintes locais:

I – Chefias do Poder Executivo e Legislativo do Município;

II – Promotoria de Justiça e ao Juizado de Direito da Comarca de Carinhanha;

III – Secretarias Municipais;

IV – Estabelecimentos de Ensino Médio e Superior do Município

V – Principais entidades representativas da sociedade civil, existentes no Município.

 

 

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 2.1 O cargo de Conselheiro Tutelar possui suas atribuições descritas na lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, em seus artigos nº 136 e 137, e na resolução do CONANDA nº  .

 

3 - DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO.

3.1 – O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares, os demais candidatos que obtiverem votos serão considerados suplentes - pela ordem decrescente do resultado da votação, eles poderão ser chamados a medida que surgirem as vagas no conselho.

3.2 – A jornada de trabalho será de dedicação exclusiva ao cargo, para mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020, com atendimento ao público das 08h00 às 12:00 e de 14 às 18:00h, mais plantões noturnos com término no início do horário de expediente do dia seguinte e ainda plantão 24 (vinte e quatro) horas obrigatórios e permanentes para atendimento em fins de semana e feriados. Permanecerão de plantão pelo menos dois conselheiros, conforme escala definida pelo colegiado, com o cuidado do cumprimento de 40 horas semanais.

3.3 – Conforme lei nº 12.696 de 2012 e lei municipal 924 de 11/11/2003 a remuneração será de um salário mínimo vigente, sendo assegurado o direito a: 

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

III - licença-maternidade; 

IV - licença-paternidade; 

V - gratificação natalina. 

§ 1º Conselho Tutelar é um órgão integrante da administração pública local, respondendo ao Gabinete do Prefeito.

3.4 – São assegurados aos conselheiros tutelares, os direitos trabalhistas dados pela Lei nº 12.696, de 2012 que altera o artigo 134 da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4 - DO MANDATO:

4.1 – O município terá um Conselho Tutelar, formado por cinco membros titulares escolhidos pela população local para um mandato de 4 (quatro) anos, de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha, observado o artigo 132 da lei nº 8069/90. 

 

5 - DO REGISTRO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1A candidatura é individual e sem vinculação a partidos políticos, somente podendo concorrer os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I – Reconhecida idoneidade moral.

II – Idade superior a vinte e um anos.

III – Possuir, no mínimo, o ensino médio completo.

IV – Residir no município de Carinhanha há pelo menos 2 (dois) anos.

V – Estar em gozo dos direitos políticos.

VI – Disponibilidade de horário para cumprimento da jornada de trabalho, inclusive plantões.

VII – Ter aproveitamento mínimo de 60% na prova objetiva e de 60% na prova de redação.

5.2 – As inscrições serão feitas pelo próprio interessado ou procurador, de 07  de Agosto a 14 de agosto de 2015, das 9h00 às 12h e das 14hs às 17hs, na sede da Secretaria de Direitos, Cidadania e Proteção Social – Rua Francisco Timóteo, nº 6, Centro próximo ao Hospital Municipal, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição a ser pego no local, acompanhado, se for o caso, do original da procuração, com firma reconhecida.

II – Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser paga por meio de depósito bancário em conta específica a ser criada pela Prefeitura Municipal de Carinhanha.

III – Cópia, acompanhada do original, do RG, do CPF e do Título de Eleitor, e ainda comprovantes de estar em dia com obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

IV – Comprovante de dois anos de residência fixa no município de Carinhanha,  assinando Declaração impressa no local das inscrições.

V – Certidões negativas expedidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum de Carinhanha (cíveis e criminais) ou no site http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/; certidões negativas de protesto dos locais onde residiu nos últimos cinco anos; e atestado de antecedentes criminais que pode ser conseguido no site na polícia civil respectiva do local em que o candidato tirou a sua identidade. .

VI – Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior.

VII – Comprovação de experiência na defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente por um período mínimo de um ano, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho,

b) Holerites (Contracheque),

c) Certidão forense,

d) Declaração do CMDCA,

e) Declaração assinada por responsável legal de Entidade ou Programa de Atendimento e/ou Defesa dos direitos da criança e do adolescente, firmada em cartório, contendo detalhadamente o período de atuação e as ações desenvolvidas pelo candidato.

Este último item não é obrigatório, entretanto é importante para os casos de desempate na eleição, onde serão considerados a nota na prova e em seguida a experiência comprovada na defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em seguida a graduação do candidato em curso superior e por fim o mais velho em idade.

VIII – Duas foto 3x4 recente;

IX – Declaração, impressa no local da inscrição, de Conduta Social;

§ 1º Não será recebido qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

§ 2º Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido destituído desse cargo, após processo disciplinar.

5.3 – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

5.4 – Os candidatos inscritos no processo e que já realizaram a prova e não passaram na mesma poderão realizar a prova novamente sendo necessário apenas a confirmação do desejo de realizá-la junto a Secretária de Cidadania e Proteção Social de Carinhanha.

5.5 – Os candidatos que já passaram por este processo não precisam realizar nova prova.

 

 

6- Análise de pedidos de registro de candidatura

6.1 – Encerradas as inscrições dos candidatos será realizada a análise dos registro de candidatura no prazo de 17 a 18 de Agosto de 2015, pela comissão eleitoral, observado artigo 11, § 2º da resolução nº 170 do CONANDA.

6.2 – Após a análise do pedido, será impugnada nesta fase a candidatura que não apresentar todos os documentos solicitados, ou que apresentem incompatibilidade com o cargo.

6.2 – Será afixado no dia 19 de agosto na Prefeitura Municipal de Carinhanha, nas Secretarias Municipais, no Conselho Tutelar e veiculado no rádio e no site da Prefeitura, a lista com os nomes dos candidatos devidamente inscritos no processo.

7. Da Impugnação da Candidatura

7.1 – Apresentada a lista de candidatos estará aberto prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto a Comissão Eleitoral, fundamentada na violação de quaisquer requisitos legais para a função de Conselheiro Tutelar. A impugnação às inscrições poderá ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público ou pelo próprio CMDCA.

7.1.1 – A Comissão eleitoral notificará os inscritos que tiveram a sua candidatura impugnada no prazo de 24 de agosto de 2015, que por sua vez terá o prazo de 25 de Agosto para apresentar a sua defesa, em petição fundamentada, endereçada a Comissão Eleitoral.

7.2 – A análise e decisão dos pedidos de defesa de impugnação serão até o dia 27 de Agosto. 

7.3 – Em caso de discordância do candidato em relação à decisão da Comissão Eleitoral ao mesmo cabe recurso a ser dirigido ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 28 de Agosto de 2015.

7.3.1   Os recursos serão analisados e decididos no dia 28 de Agosto em reunião extraordinário do CMDCA.

6.3 – Não havendo impugnações, ou após a solução destas, será publicado edital no dia 25/06/2015 com o nome dos candidatos que obtiverem o deferimento de suas inscrições, estando aptos, portanto, a participarem da prova de aferição.

7- DA PROVA DE AFERIÇÃO

7.1 – Integrará o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares uma prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência familiar e Comunitária; Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente; e  Redação Oficial;  de caráter eliminatório.

7. 2 – A prova de aferição de conhecimentos, de caráter eliminatório, será realizada na data provável do dia 30 de Agosto de 2015, das 8h às 11h na Escola Municipal Alice Sales Pereira, observado o seguinte:

7.2.1 – 1º A prova objetiva conterá 30 (trinte) questões.

7.2.2 – A prova de redação constará de uma dissertação sobre tema ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, com no mínimo 25 linhas e no máximo 35 linhas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de pontuação e serão considerados para a avaliação: adequação ao tema, argumentação, coesão, coerência, gramática e estética.

7.2.3 – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.

7.2.4 – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

7.2.5 – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos e será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante sua realização, sem a autorização da Comissão Organizadora.

7.2.6 – Não serão permitidos durante o período de execução da prova, realização consultas e o uso de aparelhos eletrônicos. Considerando-se todo e qualquer material de leitura como apostilas, anotações, livros, e aparelhos como celular, i-phone, mp3,4,5 e similares, tablets, calculadoras, relógio digital, fones de ouvido, rádio e aparelhos eletrônicos em geral, sob pena de anulação da prova do candidato, sendo que a comissão será notificada do fato.

7.2.7 – A prova e a redação não poderão ser retiradas do local de prova, ficando sob os cuidados da Comissão organizadora e do CMDCA.

7.2.8 – As portas do local de prova serão fechadas às 8h da manhã (horário local), todos os candidatos que chegarem ao local de prova após este horário serão impedidos de fazer a prova.

7.3 – A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada em lugares públicos como: Prefeitura, Secretaria de Direitos, Cidadania e Proteção Social, Fórum, Rodoviária e rádios locais.

7.4 – O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.5 – Considerar-se-á aprovado na prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões da prova objetiva e 60% (sessenta por cento) na prova dissertativa. Se o candidato não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação em uma das provas, o candidato será eliminado do processo de escolha;

7.6 – Só poderá fazer a prova de aferição o candidato que não tiver sido impugnado.

7.7 – A divulgação do gabarito será no dia 01 de setembro de 2015, no site da prefeitura municipal de Carinhanha (www.carinhanha.ba.gov.br), na Prefeitura Municipal e na Secretaria de Direitos, Cidadania e Proteção Social.

7.8 – Dos Recursos

7.8.1 – O prazo para recursos para a prova será das 9 horas do dia 2 de setembro de 2015 e se encerrará às 16 horas do dia 3 de setembro  de 2015 e deverá ser entregue na sede do CMDCA, na Secretaria de Direitos, Cidadania e Proteção Social, localizada na Rua Francisco Timóteo, nº 6, Centro, próximo ao Hospital Municipal.

7.8.2 – A resposta dos recursos impetrados pelos candidatos estará afixada no mural da sede do CMDCA no dia 04 de setembro de julho de 2015, a partir das 9 horas.

7.9 – Do Resultado das provas

7.9.1 – O resultado da prova de aferição e a divulgação da listagem contendo a relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral, serão divulgados no dia 11 de setembro de 2015, na sede do CMDCA, no site da prefeitura Municipal de Carinhanha www.carinhanha.ba.gov.br.

7.10 – Os candidatos aprovados na prova de aferição, e não impugnados pelo CMDCA, estarão aptos a participar do processo de escolha.

8 - DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 – O voto será direto, secreto e facultativo.

8.1.2 – A votação será realizada no dia 04 de Outubro das 8 às 16 horas, observadas as Leis Federais nº 8069/90 e 12.696/12.

8.2 – Poderão votar os cidadãos portadores de titulo eleitoral, acima de 16 anos de idade, e com domicílio eleitoral no município de Carinhanha.

8.3 – A comissão organizadora indicará a mesa receptora que será composta por um presidente, e um mesário.

8.4 – No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

8.5 – A apuração dos votos será feita logo depois de encerrada a votação.

 

8.6 – O Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretender se candidatar ao processo eleitoral para Conselheiro Tutelar deverá renunciar por escrito da respectiva função junto ao CMDCA ao cargo de Conselheiro de Direito no período de inscrição, conforme cronograma, e solicitar por escrito a participação no processo de escolha pela sociedade.

 09 - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

09.1 – Concluída a apuração dos votos, o presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha determinando sua publicação.

9.1.2 – Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) o candidato que tiver obtido maior nota no total da prova de aferição;

b) o candidato que possuir comprovada experiência na defesa/atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

c) o candidato que possuir nível superior completo na data da publicação das inscrições definitivas;

c) o candidato mais idoso.

9.2 – Os 05(cinco) primeiros eleitos serão considerados membros titulares do Conselho Tutelar, e os subsequentes serão considerados suplentes por ordem decrescente de classificação na eleição.

9.3 – O Conselho Tutelar tomará posse no dia 10 de janeiro de 2016, como dispõe a lei nº 12696 de 25 de julho de 2012.

10 - Dos impedimentos

10.1 – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: cônjuges, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado.

10.2 – Estende-se impedimento do Conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça de Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro regional ou distrital, bem como o Prefeito e os Vereadores.

11 – Novo Cronograma para adequação do número de candidatos

 

AÇÕES

PRAZOS

Lançamento do Edital nº 01  

07 de abril

Lançamento do Edital nº 02 de reabertura de inscrições

07 de agosto

Registro de candidatura

07 de agosto a 14 de agosto

Análise dos pedidos de registro de candidatura

17 a 18 de agosto

Publicação dos candidatos inscritos

20 de Agosto

Impugnação de candidatura

Até dois dias após a divulgação das listas com os nomes dos candidatos

Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo de defesa

24 de agosto

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado

25 de agosto

Análise e decisão dos pedidos de impugnação

27 de agosto

Interposição de recursos junto ao CMDCA

28 de agosto

Análise e decisão dos recursos junto ao CMDCA

28 de agosto

Prova objetiva e redação

30 de agosto

Gabarito

01 de Setembro

Recurso referente a prova

2 e 3 de setembro

Resultado do recurso

04 de setembro

Resultado final da classificação da prova

11 de setembro

Reunião Extraordinária CMDCA

Apresentação das regras da eleição aos candidatos homologados

14 de setembro

Eleição

04 de Outubro

Posse dos Conselheiros

10 de  janeiro de 2016

  

 12 - Conteúdo Programático da prova objetiva e temática da redação

12.1 – Conteúdo programático da prova objetiva:

a) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

b) Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência familiar e Comunitária.

c) Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.

12.2 – Conteúdo programático temática da redação:

a) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 13.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município com a supervisão do Ministério Público.

13.2 – Este Edital foi aprovado na Assembleia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a presença da comissão eleitoral, do dia 30 de março de dois mil e quinze, tendo sido registrado em ata.

 

Carinhanha, Bahia, 30 de março de 2015.

 

 

__________________________________________

Francisco de Assis da Silva Melônio

 

Presidente do CMDCA



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