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Gestão
Novo decreto amplia limite de ocupação para 70%
17/11/2021

 

Publicado nesta quarta (17), Decreto n.º 163/2021 mantém medidas protetivas contra a Covid-19, mas apresenta flexibilizações. O documento tem vigência até dia 6 de dezembro.

 

O novo texto não apresenta mais toques de recolher, liberando a locomoção noturna na sede e zona rural do município. Também não há mais restrição de horário para o funcionamento de bares e restaurantes. Apenas os estabelecimentos instalados no Balneário do Pontal e Periperi manterão restrição de horário, permanecendo a funcionar entre 8h e 20h.

 

Outra mudança significativa refere-se aos eventos. Em seu artigo 7º, o decreto permite até duas mil pessoas em atividades ao ar livre e 400, em locais fechados, desde que esse quantitativo não ultrapasse 70% da lotação do estabelecimento.

 

Os mesmos 70% de lotação estão permitidos para igrejas, academias e afins.

 

O atendimento presencial nas repartições públicas da prefeitura continua mediante agendamento, que pode ser realizado através dos canais de comunicação do governo municipal. As atividades letivas permanecerão em modalidade semipresencial, respeitando uma ocupação de 50% das salas de aula.

 

O documento também reforça a necessidade do uso de máscara, álcool gel e distanciamento social, como medidas mais eficazes para evitar nova crise sanitária no município e também alerta que a equipe de fiscalização continuará atuando com a cooperação da Polícia Militar. O descumprimento do decreto leva a à suspensão de alvarás e multa de R$ 500 por infração.

 

Leia o documento na íntegra, clicando aqui.

 


Autor: Paula Morena