1931 1717 1400 1761 1747 1320 1668 1841 1536 1282 1077 1410 1828 1640 1658 1459 1041 1643 1420 1363 1033 1999 1737 1563 1842 1629 1161 1529 1876 1222 1149 1693 1658 1215 1362 1192 1115 1311 1028 1256 1512 1727 1600 1767 1835 1037 1967 1795 1028 1094 1604 1307 1530 1498 1353 1964 1185 1241 1105 1445 1008 1407 1672 1007 1003 1742 1937 1196 1317 1924 1732 1866 1575 1226 1083 1990 1815 1962 1706 1889 1378 1697 1454 1576 1082 1363 1138 1530 1700 1359 1919 1476 1558 1626 1776 1671 1263 1690 1616 Controladoria Interna - Prefeitura Municipal de Carinhanha
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    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.

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Em conformidade com:

Controladoria Interna

O controle interno é direcionado para o alcance de uma série de objetivos gerais, distintos, mas, ao mesmo tempo, integrados. Esses objetivos gerais são implementados através de numerosos objetivos específicos, funções, processos e atividades.
A Unidade de Controle Interno do Município de Carinhanha-BA, com atuação prévia, concomitante ou posterior, aos Atos Administrativos, visa a avaliação da Ação Governamental, e da Gestão Fiscal do Poder Executivo, por intermédio da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial, quanto a Legalidade, Legitimidade, Economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e, em especial, as seguintes atribuições:

 

I - avaliar, no mínimo, e por Exercício financeiro, o cumprimento das Metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas do Governo e de orçamentos do Município;

II - realizar o controle sobre o limite de gastos totais do Poder Executivo, inclusive no que se refere ao atingimento das metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e ao Tribunal de Contas do Estado;

III - comprovar a legitimidade dos atos de Gestão;

IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos Direitos e Haveres do Município;

V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

VI - realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar;

VII - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executiva e Legislativa para o retomo da despesa total com Pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;

VIII - tomar as providencias indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 31 da Lei Complementar 101/2000, para recondução dos montantes das Dívidas - Consolidada e Mobiliária - aos seus respectivos limites;

IX - efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de Ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar 101/2000;

X - dar ciência a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM — BA, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.

Atribuições dadas pelo art. 12 da Lei nº 1.340/2021, de 22 de dezembro de 2021, bem como prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Carinhanha-BA, artigo 74 da Constituição Federal de 1988 e na Resolução 1.120/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

 

CONTROLADOR INTERNO: ARIEL PEREIRA PINTO (Decreto nº 079/2022)

 

Endereço:
Praça dep. Henrique Brito, 01 – Centro, 
CEP: 46445-000
Carinhanha/Bahia, telefone: (77) 3485-2056, e-mail: controleinternocarinhanhapmc@gmail.com.
Horário de Atendimento: das 08:00 às 14:00hs.






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