Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Controladoria Interna
O controle interno é direcionado para o alcance de uma série de objetivos gerais, distintos, mas, ao mesmo tempo, integrados. Esses objetivos gerais são implementados através de numerosos objetivos específicos, funções, processos e atividades.
A Unidade de Controle Interno do Município de Carinhanha-BA, com atuação prévia, concomitante ou posterior, aos Atos Administrativos, visa a avaliação da Ação Governamental, e da Gestão Fiscal do Poder Executivo, por intermédio da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial, quanto a Legalidade, Legitimidade, Economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e, em especial, as seguintes atribuições:
I - avaliar, no mínimo, e por Exercício financeiro, o cumprimento das Metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas do Governo e de orçamentos do Município;
II - realizar o controle sobre o limite de gastos totais do Poder Executivo, inclusive no que se refere ao atingimento das metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e ao Tribunal de Contas do Estado;
III - comprovar a legitimidade dos atos de Gestão;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos Direitos e Haveres do Município;
V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
VI - realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VII - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executiva e Legislativa para o retomo da despesa total com Pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;
VIII - tomar as providencias indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 31 da Lei Complementar 101/2000, para recondução dos montantes das Dívidas - Consolidada e Mobiliária - aos seus respectivos limites;
IX - efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de Ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar 101/2000;
X - dar ciência a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM — BA, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.
Atribuições dadas pelo art. 12 da Lei nº 1.340/2021, de 22 de dezembro de 2021, bem como prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Carinhanha-BA, artigo 74 da Constituição Federal de 1988 e na Resolução 1.120/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
CONTROLADOR INTERNO: ARIEL PEREIRA PINTO (Decreto nº 079/2022)
Endereço:
Praça dep. Henrique Brito, 01 – Centro,
CEP: 46445-000
Carinhanha/Bahia, telefone: (77) 3485-2056, e-mail: controleinternocarinhanhapmc@gmail.com.
Horário de Atendimento: das 08:00 às 14:00hs.
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