Em conformidade com:
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Até o dia 30 de novembro os produtores rurais devem realizar a vacina obrigatória contra febre aftosa nos bovinos. É também necessário fazer a declaração, no mesmo período, do procedimento junto à Secretaria da Agricultura, para que o produtor não seja penalizado em multas e tenha a propriedade bloqueada com a suspensão da Guia de Trânsito do Animal (GTA), não podendo realizar o deslocamento de animais para outros locais.
De acordo com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, a Bahia é zona livre de aftosa com a vacinação, mas o propósito é que não haja mais a necessidade do procedimento. “A Bahia quer atingir o certificado de zona livre sem a necessidade da vacina. Para isso, é preciso atingir e comprovar mais de 95% do rebanho vacinado. Isso é importante porque é mérito e economia na compra de vacinas para o produtor”, destaca a secretária, Ivani Souza.
A secretária lembra também que a responsabilidade da vacinação na compra de insumos e realização do procedimento é do produtor rural, bem como da apresentação da documentação para comprovar e evitar penalidades.
O atendimento para declaração pode ser realizado das 8h às 12h e das 14 às 17h, de segunda à sexta-feira, na Casa da Agricultura Familiar.